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Laudo Civil

Laudo Engenharia Civil pra regularizar seu Imovel

Laudos Civil: Serviços
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Laudo de Avaliação – Zona Urbana

Uma abordagem ampla

A atividade exige conhecimento técnico, experiência e capacidade intelectual de profissionais devidamente habilitados pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e Cau (Conselho de Arquiterura e Urbanismo). A perícia constante adquirida ao longo dos anos, projeta um alto grau de precisão e grande probabilidade de acerto dos valores de mercado dos bens avaliados, fato este, crucial para a melhor tratativa entre as partes interessadas.

Situações indicadas para o Laudo de Avaliação

  • Avaliação seguradora e segurado;

  • Avaliação patrimonial;

  • Partilha de bens;

  • Dissolução societária;

  • Garantias hipotecárias;

  • Dação em pagamento.

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Laudo de Avaliação – Zona Rural

Uma Abordagem Ampla

O Laudo de avaliação rural é um documento para uso judicial ou extrajudicial que identifica através de inúmeros critérios o valor de mercado do bem, a partir de uma série de estudos com alguns deles explicitados a seguir:

É recomendável que o engenheiro de avaliações esclareça, por ocasião da contratação, aspectos essenciais para definir o método avaliatório e eventuais níveis de fundamentação e precisão que pretende atingir, entre outros:

  • finalidade: desapropriação, aquisição, arrendamento, alienação, dação em pagamento, permuta, garantia, fins contábeis, seguro, arrematação, adjudicação e outros;

  • objetivo: valor de mercado de compra e venda ou de arrendamento; outros valores, tais como: valor em risco, valor patrimonial, custo de reedição, preço de liquidação forçada; indicadores de viabilidade e outros;

  • prazo limite previsto para apresentação do laudo;

  • condições a serem utilizadas, no caso de laudos de uso restrito.

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Lei da Anistia

A Lei 7.330/2017

Quem pode solicitar:

Qualquer cidadão que tenha realizados obras de ampliação já concluídas ou em fase de cobertura em suas casas e não informaram a Prefeitura.

Requisitos:

Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações já construídas ou em fase de cobertura, independentemente do ano que ocorreu a modificação. As obras precisarão apresentar condições mínimas de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade. Nestes casos, se houver necessidade, a Prefeitura poderá exigir adequações para assegurar qualquer desses itens, bem como o respeito aos vizinhos. Também não serão passíveis de regularização construções que foram feitas em terrenos irregulares, em áreas públicas ou protegidas pela legislação ambiental, entre outros.

Observações:

O pedido será analisado pela Secretaria Municipal de Planejamento, que poderá fazer solicitações e complementos, caso haja necessidade. 

Com desdobro ou remembramento de lotes, anexar:

  • Matricula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis

  • 2 vias do Memorial Descritivo de cada lote

* Não é necessário apresentar Certidão de Uso e Ocupação do Solo em projetos de residência unifamiliar.

** Se fracionamento resultar em mais 10(dez) lotes, anexar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo.

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