
Laudo Civil
Laudo Engenharia Civil pra regularizar seu Imovel

Laudo de Avaliação – Zona Urbana
Uma abordagem ampla
A atividade exige conhecimento técnico, experiência e capacidade intelectual de profissionais devidamente habilitados pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e Cau (Conselho de Arquiterura e Urbanismo). A perícia constante adquirida ao longo dos anos, projeta um alto grau de precisão e grande probabilidade de acerto dos valores de mercado dos bens avaliados, fato este, crucial para a melhor tratativa entre as partes interessadas.
Situações indicadas para o Laudo de Avaliação
Avaliação seguradora e segurado;
Avaliação patrimonial;
Partilha de bens;
Dissolução societária;
Garantias hipotecárias;
Dação em pagamento.

Laudo de Avaliação – Zona Rural
Uma Abordagem Ampla
O Laudo de avaliação rural é um documento para uso judicial ou extrajudicial que identifica através de inúmeros critérios o valor de mercado do bem, a partir de uma série de estudos com alguns deles explicitados a seguir:
É recomendável que o engenheiro de avaliações esclareça, por ocasião da contratação, aspectos essenciais para definir o método avaliatório e eventuais níveis de fundamentação e precisão que pretende atingir, entre outros:
finalidade: desapropriação, aquisição, arrendamento, alienação, dação em pagamento, permuta, garantia, fins contábeis, seguro, arrematação, adjudicação e outros;
objetivo: valor de mercado de compra e venda ou de arrendamento; outros valores, tais como: valor em risco, valor patrimonial, custo de reedição, preço de liquidação forçada; indicadores de viabilidade e outros;
prazo limite previsto para apresentação do laudo;
condições a serem utilizadas, no caso de laudos de uso restrito.

Lei da Anistia
A Lei 7.330/2017
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha realizados obras de ampliação já concluídas ou em fase de cobertura em suas casas e não informaram a Prefeitura.
Requisitos:
Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações já construídas ou em fase de cobertura, independentemente do ano que ocorreu a modificação. As obras precisarão apresentar condições mínimas de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade. Nestes casos, se houver necessidade, a Prefeitura poderá exigir adequações para assegurar qualquer desses itens, bem como o respeito aos vizinhos. Também não serão passíveis de regularização construções que foram feitas em terrenos irregulares, em áreas públicas ou protegidas pela legislação ambiental, entre outros.
Observações:
O pedido será analisado pela Secretaria Municipal de Planejamento, que poderá fazer solicitações e complementos, caso haja necessidade.
Com desdobro ou remembramento de lotes, anexar:
Matricula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
2 vias do Memorial Descritivo de cada lote
* Não é necessário apresentar Certidão de Uso e Ocupação do Solo em projetos de residência unifamiliar.
** Se fracionamento resultar em mais 10(dez) lotes, anexar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
